Ir direto para menu de acessibilidade.
Início > Secretaria > Setores > Secretaria > Aproveitamento de Estudos
Início do conteúdo da página

Aproveitamento de Estudos

Publicado: Segunda, 06 de Março de 2023, 19h56 | Última atualização em Segunda, 06 de Março de 2023, 20h20

É o aproveitamento requerido pelo estudante em razão de ter feito determinado componente curricular em mesmo nível de escolaridade, com aprovação, em outro curso no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo ou em outra instituição congênere.


 Quem pode solicitar?

Estudantes dos Cursos Técnicos concomitantes e subsequentes, dos Cursos Superiores e dos Cursos de pós-graduação lato sensu

Observação: Nos Cursos Técnicos concomitantes ou subsequentes, será concedido aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outro curso técnico de nível médio, desde que seja do mesmo eixo tecnológico, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

Quem não pode solicitar?

Não poderá solicitar o aproveitamento de estudos o estudante que:

  • Já tenha pedido aproveitamento de estudos para o mesmo componente curricular;
  • Tenha aproveitado 50% (30% no caso de Cursos de pós-graduação) da carga horária total do curso como aproveitamento de estudos (somente para cursos realizados em outra instituição, que não seja o IFSP); 
  • O componente curricular que o estudante está pedindo o aproveitamento de estudos tenha carga horária que fará o estudante ultrapassar o limite descrito no item anterior, ou;
  • Não será realizada a solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino para as dependências.

 Para solicitar o aluno deverá abrir o requerimento no SUAP e anexar:

  1. Formulário de Aproveitamento de Estudos devidamente preenchido (não há necessidade de assinar, apenas salve em .pdf após preenchimento) ;
  2. Histórico escolar, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período, porcentagens de frequência, carga horária e notas;
  3. Estrutura curricular e/ou desenho curricular;
  4. Programas, ementas e/ou conteúdos programáticos, bem como a carga horária dos componentes curriculares cursados com aproveitamento, na escola de origem ou no IFSP que sejam equivalentes à disciplina pleiteada.

O Aproveitamento de Estudos é regulamentado pelas Organizações Didáticas e deve ser pedido dentro do prazo descrito no calendário acadêmico.

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página