Retorno das atividades de ensino na Fase 2
A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Câmpus Caraguatatuba comunica a toda comunidade do retorno das atividades de ensino na Fase 2 considerando:
a. Discussões do Grupo de Trabalho de Planejamento do Retorno das Atividades Presenciais (GT) e a constatação de condições favoráveis ao retorno das atividades de ensino na Fase 2, considerando as legislações vigentes e os documentos institucionais norteadores;
b. Os trabalhos da Comissão de Biossegurança no monitoramento diário das condições sanitárias do município de Caraguatatuba;
c. O Protocolo de Biossegurança do Câmpus Caraguatatuba que orienta sobre as condições de segurança social, higiênica e de infraestrutura;
d. Portaria IFSP nº 5227/21 que estabelece as condições de retorno das atividades acadêmicas presenciais;
e. Relatório Preliminar da CSP com apontamentos sobre o impacto da pandemia e do ensino remoto na saúde mental dos alunos e os motivos de trancamento ou cancelamento de matrículas.
1. Ficou deliberado na reunião do CONCAM, ocorrida em 30/11/21, o retorno imediato das atividades de ensino (Fase 2) no Câmpus Caraguatatuba.
Conforme Portaria IFSP nº 5227/21:
"As atividades acadêmicas parcialmente presenciais podem considerar atividades de ensino realizadas em laboratórios, aulas práticas, monitoria, projetos de ensino, pesquisa e extensão, orientações, apresentação de trabalhos de conclusão de curso, realização de atividades de recuperação paralela e recuperação extraordinária, estágio e atendimento ao aluno, respeitando o Protocolo de Biossegurança do IFSP".
2. Caberá à CEIC e o NDE/Colegiado de Curso, estabelecer a viabilidade e necessidade da realização de atividades acadêmicas presenciais que envolvam uso de laboratórios e aulas práticas, considerando a divisão das turmas para cumprimento das regras de distanciamento previstas no Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP (Art. 22º - Port. IFSP nº 5227/21).
3. A organização das estratégias metodológicas a serem adotadas no retorno presencial será definida junto à coordenação de cada curso, em observação às orientações da Portaria IFSP nº 5227/21.
4. É facultado ao (a) aluno (a) a participação nas atividades presenciais enquanto a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais não for realizada (Art. 2º - Port. IFSP nº 5227/21).
5. Caso seja feita a opção pela não participação nas atividades acadêmicas presenciais, o (a) aluno (a) ou seu responsável legal, quando menor de idade, devem, através do Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, informar sua decisão ao Câmpus (Art. 2º, § 3º - Port. IFSP nº 5227/21).
6. Os cursos/áreas que optarem pelo uso das instalações para desenvolver as atividades da Fase 2, deverão comunicar à DAE e CAE, com antecedência de 7 dias ao início das atividades;
7. Ressaltamos que, haja vista a contínua mudança no cenário da pandemia e mediante a publicação de novas Portarias, Resoluções em instâncias superiores ou Decretos Municipais, as estratégias podem ser alteradas a qualquer momento.
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