Proibido o uso de celular nas salas de aula
A Diretoria Adjunta Educacional divulgou comunicado sobre a proibição do uso de Telefone Celular, Aparelhos Eletrônicos Portáteis e similares nas salas de aulas, reiterando o previsto na Portaria Normativa Nº 96/2023 - RET/IFSP, de 17 de outubro de 2023, que aprova o Regimento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
O uso do celular no ambiente escolar tem comprometido o desenvolvimento e a concentração dos(as) discentes. A essência do ambiente escolar requer a atenção total do(a) aluno(a), que deve estar integralmente direcionada aos estudos, à fixação do aprendizado e à proposta pedagógica de cada aula. A concentração plena dos(as) discentes é fundamental para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, emocionais e sociais que são essenciais para a formação integral do indivíduo. Diante das justificativas, anteriormente expostas, evidencia-se mais uma vez que, no Instituto Federal de São Paulo, é proibido o uso de Celular e Similares na Sala de Aula, de acordo com o que está prescrito no Regimento Disciplinar Discente:
Art. 9º - Em qualquer atividade (Ensino, Pesquisa e Extensão) do IFSP, são consideradas condutas de indisciplina e incivilidade aquelas que ferem o contrato de aprendizagem e da boa educação:
(...)
II - utilizar aparelhos eletrônicos ou outros materiais, que atrapalhem o desenvolvimento das atividades propostas;
Ressalta-se, ainda, que tanto os familiares, quanto o(a) aluno(a), caso tenham necessidade de estabelecer comunicação entre si, no horário de aulas, deverão se reportar à Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) pelo telefone (12) 3885-2133 para que seja feito o devido encaminhamento.
Observação: Reconhecemos que a tecnologia, quando utilizada de maneira adequada, pode ser uma valiosa aliada no processo educativo. Portanto, o uso de Telefone Celular, Aparelhos Eletrônicos Portáteis e similares será permitido em sala de aula quando for solicitado e orientado pelo professor como ferramenta pedagógica.
Confira o comunicado completo: COMUNICADO Nº 003/2024/DAE/CAR
Redes Sociais